O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Por maioria, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo.
Também ficou estabelecido que o usuário deve ser diferenciado de traficante, mas a quantidade que vai diferenciá-los ainda será definida na tese, que só será apresentada nesta quarta-feira (26/6).
No entanto, há um entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser estabelecida. Essa gramatura foi sugerida pelo ministro Nunes Marques e aceita, pelo menos previamente, pelos outros ministros.
Há ainda o entendimento de determinar o descontigenciamento de valores do Fundo Nacional Antidrogas; determinar campanha de esclarecimento contra consumo de drogas; e definir que não é legítimo o consumo em local público.
Os seis ministros favoráveis, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Rosa Webber, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin, defenderam que usuários não podem ser punidos criminalmente.
Os contrários, ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, apoiaram a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada. *Com informações do Bahia Notícias
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