Os guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com essa decisão, tomada na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal permite que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.
A definição pelo STF ocorre em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem declarado como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.
Para turmas do STJ, a instituição teria apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.
A gora, com o novo entendimento do STF, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. A ação na Corte foi proposta pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM).
A atuação da categoria é motivo de questionamento porque a Constituição não cita expressamente os guardas municipais no artigo em que reconhece as atribuições da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais.
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