Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente as conclusões da tomada de contas especial na Prefeitura de Jacaraci, da responsabilidade do prefeito Antônio Carlos Freire de Abreu (PSD), que analisou o pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias nos exercícios de 2017 e 2018.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 3 mil. De acordo com a 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sediada em Caetité, foram realizados descontos nos repasses do Fundo de Participação Municipal (FPM), no montante de R$ 28.546,36, correspondente a encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante os exercícios de 2017 e 2018, na medida em que não fora observada a data legalmente estabelecida para o recolhimento original.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente as conclusões da tomada de contas especial na Prefeitura de Jacaraci, da responsabilidade do prefeito Antônio Carlos Freire de Abreu (PSD), que analisou o pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias nos exercícios de 2017 e 2018.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 3 mil. De acordo com a 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sediada em Caetité, foram realizados descontos nos repasses do Fundo de Participação Municipal (FPM), no montante de R$ 28.546,36, correspondente a encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante os exercícios de 2017 e 2018, na medida em que não fora observada a data legalmente estabelecida para o recolhimento original.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente as conclusões da tomada de contas especial na Prefeitura de Jacaraci, da responsabilidade do prefeito Antônio Carlos Freire de Abreu (PSD), que analisou o pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias nos exercícios de 2017 e 2018.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 3 mil. De acordo com a 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sediada em Caetité, foram realizados descontos nos repasses do Fundo de Participação Municipal (FPM), no montante de R$ 28.546,36, correspondente a encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante os exercícios de 2017 e 2018, na medida em que não fora observada a data legalmente estabelecida para o recolhimento original.
Para o conselheiro José Alfredo, os prejuízos aos cofres da municipalidade decorrem da negligência ou incúria por parte do gestor, “que teria deixado de recolher, como do seu dever, dentro dos prazos respectivos, montantes referentes a contribuições previdenciárias da Prefeitura de Jacaraci, o que teria gerado a retenção de recursos do FPM relativamente a juros e multas”. Cabe recurso da decisão.
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