A Justiça Estadual determinou, liminarmente, o bloqueio dos valores existes dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Maiquinique.
A decisão da última sexta-feira, (18) de setembro, a Juíza Titular da Comarca de Macarani Bahia informa que há indícios suficientes de malversação de verbas públicas, devendo ser bloqueado o valor ainda existente nas contas do Município.
A justiça determinou ainda que, “tendo em vista os indícios robustos de fraudes com o dinheiro do FUNDEB, é necessário que se rastreie a destinação das verbas públicas”. Esta é a segunda vez que a Justiça determina o bloqueio dos recursos dos precatórios da Prefeitura de Maiquinique.
Em 14/08/2018, o Juízo de Macarani determinou a indisponibilidade destes recursos, no montante de 11.657.018,54 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), após ação civil pública proposta pela APLB Sindicato de Maiquinique, pela suspeita fundada deles não serem aplicados exclusivamente na área da educação.
Afirma ainda que “quase inexistente foi a fiscalização feita pelo Conselho instituído, na aplicação dos recursos, na forma como orienta a Lei nº 11.494/2007 do FUNDEB”. O Ministério Público foi intimado para se manifestar, e da decisão ainda cabe recurso pelo gestor municipal.
Clique no link e leia a liminar na íntegra. Liminar precatórios Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.