O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu uma liminar e determinou que o Planserv, o plano de saúde dos servidores estaduais, deve custear os exames de sorologia para a detecção da Covid-19. A decisão é da desembargadora Silvia Zarif e reforma entendimento do juiz de primeiro grau Sadraque Rios.
De acordo com a magistrada, a decisão nada tem a ver com o posicionamento da Justiça Federal, que derrubou a obrigatoriedade do custeio do diagnóstico pelos planos de saúde, entendimento utilizado pelo juiz de primeiro grau para negar o pedido.
O agravo de instrumento foi impetrado pelo servidor público Ricardo Lima da Silva, que teve os sintomas da doença, mas recebeu negativa do Planserv para custeio do exame de detecção, sob a justificativa de que a cobertura nos casos de Covid-19 só abrangia quando relacionada a profissionais de saúde e da segurança pública.
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