Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$5 mil. Além disso, o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$642.396,21, devido à ausência de informações quanto aos valores pagos a título de subsídios à própria prefeita, ao vice-prefeito e aos secretários municipais, além da ausência de comprovação de adimplemento de numerosas despesas.
Segundo a relatoria, a ex-prefeita teve “uma conduta não condizente para um gestor de coisa pública”, uma vez que a mesma não apresentou os esperados esclarecimentos e a documentação comprobatória correspondente para rebater as irregularidades apontadas.
Foram apontas ausência de comprovação de pagamento em relação a diversos processos de pagamento. Houve esclarecimento de apensas um dos processos apontados na denúncia, no valor de R$8.527,51. O conselheiro Francisco Netto ressaltou que a gestora não agiu com a devida cautela, como previsto na regra de competência.