Segundo a reportagem, ele perderá o cargo e ainda terá que pagar uma multa de R$ 200 mil. Embora ele tenha se aposentado em 2018, não é a Justiça que irá decidir a cassação da aposentadoria, que pode vir a ser atingida neste caso.
Segundo a decisão do juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), a conduta de Ishii foi de “extrema gravidade, com afronta direta a dignidade da função pública por ele exercida”.
A ação aponta que ele se “escondeu por trás do aparato institucional voltado ao combate do crime na fronteira, para facilitar o contrabando/descaminho, o que impede que o agente, após tal fato, prossiga atuando como agente policial”.