O Ministério da Cidadania publicou uma série de recomendações para o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em meio à pandemia do novo coronavírus.
A Portaria prevê acolhimento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2).
O texto justifica a importância ao citar a publicação "Gênero e COVID-19 na América Latina e no Caribe: dimensões de gênero na resposta da ONU Mulheres", de março de 2020, que afirma que em um contexto de emergência, crescem os riscos de violência contra mulheres e meninas, especialmente a violência doméstica.
"O aumento do risco de as mulheres sofrerem violência doméstica e familiar nesse período de distanciamento social deve-se ao aumento das tensões em casa e também ao confinamento das mulheres.
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem enfrentar obstáculos adicionais em meio à pandemia da Covid-19, como mais dificuldade de acesso aos serviços de proteção (pelas restrições de circulação nas cidades ou por interrupção das ofertas dos serviços) e barreiras para se separar do parceiro violento devido ao impacto econômico na vida de suas famílias, principalmente no caso das trabalhadoras informais ou domésticas", diz o texto.
A nota técnica configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (Artigo 5º da Lei nº 11.340 de 2006 - Lei Maria da Penha).
O documento indica que o objetivo é levantar informações e planejar ações de contingência, em conjunto com os coordenadores das unidades socioassistenciais, criando canais que facilitem a comunicação entre as unidades e a gestão local.
Assim como reorganizar as ofertas dos serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para o atendimento e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.