A Justiça Eleitoral deu ganho de causa ao pré-candidato a prefeito de Eunápolis, Neto Carletto, em ação movida contra ele pelo diretório do Partido Verde do município, que o acusou de fazer propaganda político-eleitoral antecipada e promoção pessoal. O entendimento da decisão foi extraído do Superior Tribunal Eleitoral, que considera esse tipo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral “incabível”, visto que não há registro oficial de candidatura. A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Adriana Tavares Lira na última quinta-feira, dia 18 de junho.
A defesa de Neto Carletto negou a existência de propaganda eleitoral, uma vez que não há registro de candidatura, e argumentou a fragilidade das provas apresentadas pelo Partido Verde. A Justiça acolheu a defesa e extinguiu o processo contra o pré-candidato.
De acordo com a sentença proferida, “não tendo havido o registro de candidatura, não há que se falar em candidato, sendo incabível a propositura da ação eleitoral”.
Através de nota de sua assessoria, Neto afirmou que “a sentença não podia ser diferente, uma vez que a lei é muito clara ao dizer que a ação de investigação judicial não pode ser ajuizada antes das convenções partidárias e do registro da candidatura”. O pré candidato afirmou ainda que sua campanha tendo tido um acompanhamento jurídico responsável e que está atento para legislação eleitoral vigente.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Partido Verde acusou Neto Carletto de realizar propaganda eleitoral antecipada através da distribuição de panfletos, calendários, folders, folhetos, e camisetas, e de se beneficiar politicamente do cargo que ocupa na CERB (Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia), onde é chefe de gabinete.