Na sessão desta quarta-feira (11/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itarantim, da responsabilidade de Paulo Construção (DEM).
Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$27.921.717,39, o que representou 65,39% da receita corrente líquida do município. Esse percentual é superior ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução desses gastos ao limite indicado na lei. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7,5 mil, pelas demais irregularidades constatadas durante a análise das contas.
O relatório técnico apontou ainda gastos excessivos com a aquisição de materiais de construção civil; locação de máquinas pesadas; locação de veículos; aquisição de peças para veículos, sendo o gestor advertido a proceder com mais parcimônia os gastos públicos, respeitando os princípios da economicidade e razoabilidade.