Na sessão desta quarta-feira (13/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Moura(PT), relativas ao exercício de 2016. Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não deixar em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar, o gestor não aplicou os recursos mínimos exigidos constitucionalmente nas áreas da educação e saúde e ainda gastou com o pagamento de servidores 65,18% da receita corrente líquida do municípiio.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as medidas cabíveis diante das inúmeras irregularidades praticadas pelo gestor. Imputou, ainda, multa no valor de R$25 mil em razão das irregularidades apuradas durante a análise das contas e outra de R$64.800,00, que equivale a 30% dos subsídios anuais do gestor, decorrente da não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.
Os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito não foram suficientes para quitar a despesa total com restos a pagar e de exercícios anteriores, resultando no desequilíbrio das contas públicas e na existência de um saldo negativo de R$8.953.410,77. Tal irregularidade configura o descumprimento do artigo 42 da LRF e, por si só, provoca a rejeição das contas.
A relatoria também apurou que não foram investidos os percentuais mínimos exigidos na educação (25%) e saúde (15%), vez que o gestor aplicou apenas 22,55% da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal e 10,64% nas ações e serviços públicos de saúde. Também não foi cumprida determinação do tribunal diante do não pagamento de multas imputadas em processos anteriores. Além de ser denunciado ao Ministério Público da Bahia, o conselheiro relator determinou que seja notificado o Ministério Público Federal sobre desvio de finalidade de recursos do Fundeb, que foi praticado pelo então gestor de Itapetinga.
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