quarta-feira, 11 de outubro de 2017

ITABUNA: SUPERMERCADO TERÁ QUE PAGAR A CLIENTE QUE TEVE CARRO FURTADO

A 1ª Vara dos Feitos Relativo às Relações de Consumo, Cível, Comercial e Acidentes de Trabalho – Itabuna, condenou o “Itão Supermercados” a pagar uma indenização a uma cliente que teve seu carro furtado no estacionamento de uma loja da .
O juiz Fabio Mello Veiga, determinou que o “Itão Supermercados” pague a tabela FIPE, que ficou no valor de R$ 6.604,00 (seis mil seiscentos e quatro).
A cliente alegou que foi fazer compras e quando retornou o carro havia sido subtraído.

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