Todos os processos judiciais em tramitação para o fornecimento de remédios que não constam na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser suspensos, de acordo com determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a decisão não impede a avaliação de demandas e concessão de liminares. Nesses casos, é necessário comprovar a urgência da demanda. Segundo a Folha de S. Paulo, o ministro Benedito Gonçalves, autor da decisão, pontuou que a ideia não é "trancar" o julgamento das ações, mas uniformizar a interpretação de temas controvertidos. A determinação é válida até o julgamento da questão. (BN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário