Em função das notícias e boatos de distribuição ilegal de lotes e cadastramento de beneficiários para o empreendimento denominado Loteamento São João (Eco Bairro), o prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, esclarece que qualquer distribuição ou cadastramento que porventura esteja sendo feita no município é absolutamente ilegal, haja vista não ter seguido o quanto determinado pelas leis vigentes no país.
Em Nota Pública o prefeito destacou que a referida área ainda não tem sequer a infraestrutura necessária para habitação, faltando continuidade do projeto, implantação de luz, água e demais exigências mínimas para habitação digna do indivíduo, conforme preceitua a lei. Destacou ainda que tais procedimentos de cadastramento, doação e ou distribuição dos referidos lotes não seguem os princípios que norteiam o Estado Democrático de direito e não contam com o aval da Administração Pública Municipal, ante a patente ilegalidade nas “pseudo” doações dos lotes.
De acordo com a Nota Pública assinada pelo prefeito, a Prefeitura Municipal de Itacaré é proprietária de uma área de 50ha 66a 41ca, adquirida através de processo de desapropriação da fazenda São João em 27 de agosto de 2013, conforme matrícula de número 4125 no cartório de imóveis de Itacaré. Tal área fora adquirida com fins de implantação de equipamentos públicos, entre eles, um loteamento denominado “Loteamento São João” (Eco Bairro), com o objetivo de prever áreas para equipamentos públicos de médio e grande porte (hospital/UPA/escolas/Disep/estádio/etc…) e lotes residenciais para atender a demanda por habitações de interesse social para a população de baixa renda.
Ainda conforme o prefeito, a referida área está invadida e já foi proferida decisão em 22 de setembro de 2016, Tutela de Urgência para reintegração de posse, em trâmite para comprimento imediato, conforme processo N° 8000355-46.2016.8.05,0114, despachado pelo juiz substituto da comarca. Concluída a retirada dos invasores, a Prefeitura retomará o devido processo legal para implantação do loteamento e posterior entrega dos lotes, nos moldes da legislação vigente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário