Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá punir os motoristas que têm por hábito ouvir som alto dentro do carro. Quem for flagrado perturbando o “sossego público” ficará sujeito à perda de cinco pontos na carteira de habilitação e ao pagamento de multa de R$ 127,69 — em 1º de novembro, esse valor vai subir para R$ 195,23 —, além da retenção do veículo. Pela resolução do Contran, o motorista será multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. O artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelece um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Mas, a aplicação das multas dependia de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”. “O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do AUTO da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”, informou a resolução do Contran. Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
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