O Shopping Itaigara, localizado no bairro de mesmo nome, em Salvador, foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a uma funcionária que atuava como porteira do estabelecimento e foi chamada de "nigrinha" pela síndica do estabelecimento. A decisão foi tomada em 21 de setembro, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e divulgada nesta terça-feira (27). Segundo informações do TST, a decisão ainda cabe recurso.
A sentença do TST negou o pedido do shopping que tentava reduzir o valor da indenização determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região. O processo corre na justiça baiana desde o ano de 2011. Por meio de nota, o centro de compras informou apenas que o departamento jurídico do shopping acompanha o processo.
Na decisão da segunda turma do Tribunal Superior, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que a indenização fixada pelo TRT foi tomada com base no conjunto de provas e levando em conta o porte econômico do shopping, a gravidade da conduta e a potencial reincidência no ilícito.
Na sentença do caso consta o depoimento de uma testemunha ouvida pela Justiça baiana, que destacou que além de "nigrinha", a síndica usava palavras de baixo calão, como “prostituta”, “incompetente”, “descarada” e “burra” ao falar com a funcionária. Outra testemunha afirmou que presenciou quando a síndica disse que a funcionária “era um dinheiro perdido”, que “iria despedi-la antes de deixar o cargo de síndica” e que “a vontade que tinha era de esfregar a cara da reclamante [funcionária] contra a parede até sangrar”. A empregada afirmou à Justiça não ter respondido aos insultos, e que em alguns momentos chorava após as agressões verbais.
A sentença da Justiça baiana diz que as provas que constam no processo evidenciam que a empregada foi "insultada, ultrajada, pela síndica do reclamado [shopping], a quem esteve diretamente subordinada por alguns anos". "As testemunhas arroladas pela autora presenciaram e ouviram fatos estarrecedores envolvendo a empregada e sua superior hierárquica", diz a decisão.
A Justiça diz ainda que é indiscutível o direito da vítima de reparação pela violência que sofreu. "Esse tipo de conduta, vinda de superior hierárquico, de quem se deveria esperar justamente o contrário, é também por isso ainda mais reprovável, social e juridicamente", afirma a sentença. Ainda segundo as testemunhas, as ofensas eram ditas na presença de lojistas e empregados do shopping.
De acordo com informações da defesa da funcionária, a mulher trabalhou no shopping de 1997 a 2011, quando foi demitida e entrou com processo na Justiça. A defesa ainda informou que a mulher não quer falar com a imprensa. (G1)
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