Em caso de dúvidas antes da assinatura, o consumidor pode levar a cópia do contrato para analisar com calma ou até mesmo recorrer a um órgão de defesa do consumidor ou a um advogado de sua confiança. Além disso, precisa se informar sobre a taxa de juros, número de parcelas, multas contratuais e o valor total a ser pago após quitadas todas as prestações.
Em caso de liquidação do débito antes do tempo previsto em contrato, o consumidor tem direito a descontos nos valores a serem pagos. “Não pode haver nenhuma cobrança de taxa por parte das empresas para fazer a análise desses valores, qualquer ação nesse sentido é proibida”, lembra Carlos Públio.
O coordenador do Procon ressalta ainda uma prática por parte das instituições financeiras: a renovação automática do empréstimo. “Isso não pode acontecer nunca . Cada empréstimo deve contar com um contrato diferente”, destaca Públio.
Em caso de descumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, o cidadão pode se dirigir à sede do Procon, localizada na Praça Virgílio Ferraz, Nº 86, Centro, e registrar a sua queixa.
Em caso de irregularidades, a instituição financeira é notificada, e, caso não se adeque as normas, pode ser multada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário