Roubar uma galinha ou um boi terá uma pena superior ao crime de lesão corporal. Essa é a avaliação da advogada Camila Hernandes, em entrevista ao Bahia Notícias, sobre a Lei 13330/16. A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer. O texto agrava a pena dos crimes de furto e receptação de semovente domesticável de produção (gados, caprinos, aves, suínos, por exemplo), ainda que seja abatido ou divido em partes no local do furto. Atualmente, o crime de furto tem pena de um a quatro anos de prisão. A nova lei aumenta a pena, passando para entre dois a cinco anos de reclusão, nos regimes fechado, semiaberto ou aberto. Clique aqui e leia a matéria completa na coluna Justiça! (Giro em Ipiaú)
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