O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União de hoje a Deliberação 145, que trata define as normas para a realização do exame.
A Lei que determina a realização dos exames toxicológicos foi sancionada em março deste ano. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário