Quem quiser concorrer em 2016, deve se filiar até o dia 2 de abril, seis meses antes da data da eleição. Em anos anteriores, a exigência era estar filiado um ano antes do pleito. As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ser feitas de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
O prazo para desincompatibilização varia de acordo com o cargo pretendido. Secretários municipais que desejam concorrer a vereador, por exemplo, devem deixar seus cargos seis meses antes da eleição. Prefeitos, vices e vereadores que disputam a reeleição não precisam deixar seus cargos.
Os eleitores que quiserem fazer ou transferir o título e alterar a seção eleitoral devem encaminhar a solicitação até o dia 4 de maio.
Em caso de segundo turno, a eleição ocorre no dia 30 de outubro.
Confira abaixo o calendário completo:
31 de março de 2016
– Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral realizar o Teste Público de Segurança do sistema eletrônico de votação, apuração transmissão e recebimento de arquivos a ser utilizado nas eleições de 2016
2 de abril de 2016 (6 meses antes da eleição)
– Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2016 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior
4 de maio de 2016 (151 dias antes da eleição)
– Último dia para o eleitor solicitar inscrição eleitoral ou transferência de domicílio
– Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral
– Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial
3 de agosto de 2016 (60 dias antes da eleição)
– Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral
16 de agosto de 2016 (47 dias antes da eleição)
– Início da campanha eleitoral
26 de agosto de 2016 (37 dias antes da eleição)
– Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
17 de setembro de 2016 (15 dias antes da eleição)
– Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
22 de setembro de 2016 (10 dias antes da eleição)
– Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral
27 de setembro de 2016 (5 dias antes da eleição)
– Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto
29 de setembro de 2016 (3 dias antes da eleição)
– Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, incluindo debate entre candidatos
– Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas
30 de setembro de 2016 (2 dias antes da eleição)
– Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral
1º de outubro de 2016 (1 dia antes da eleição)
– Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h
– Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
2 de outubro de 2016
– DIA DAS ELEIÇÕES
30 de outubro de 2016
– DIA DA ELEIÇÃO PARA AS CIDADES ONDE HOUVE SEGUNDO TURNO
Nenhum comentário:
Postar um comentário