O plenário do Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71, que fixa indenização para os proprietários de terras que foram demarcadas como reservas indígenas a partir de 5 de outubro de 2013. Um acordo entre os senadores permitiu a quebra dos interstícios previstos entre as votações de primeiro e segundo turno, propiciando a aprovação definitiva da matéria ontem (8) e o envio do texto à Câmara dos Deputados.
Inicialmente, a PEC estabelecia a previsão de que os donos de títulos de domínio que os indicassem como proprietários de áreas declaradas tradicionalmente indígenas e que tivessem sido regularmente expedidos pelo Poder Público até 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição.
Como o Poder Público não demarcou todas as terras no prazo máximo de cinco anos após a promulgação, como previa a Constituição, o relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT), considerou justo que sejam indenizados todos os que adquiriram a terra de boa fé.
Para o relator, o prazo de 25 anos foi suficiente para a homologação de todas as terras indígenas, e o governo deverá indenizar as novas demarcações feitas a partir de 5 de outubro de 2013, independentemente de quando ela havia sido adquirida.
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